Carlos Newton
O Brasil é um país realmente muito estranho. Aqui as leis são do tipo “vacina”. Ou seja, podem “pegar” (ter efeito) ou não. Mas há também leis que são do tipo “parcial”, podendo ter efeito apenas pela metade. Esses dois fenômenos jurídicos – lei-vacina e lei-parcial – são facilmente identificáveis nos casos da corrupção à brasileira, que se tornou uma espécie de esporte nacional administrativo.
A lei prevê que existem dois tipos de corrupção – a ativa (de quem corrompe), e a passiva (de quem aceita ser corrompido). No caso, portanto, só “pegou” no Brasil a parte da lei que pune a corrupção passiva, embora tenha “pegado” como uma vacina fraca, que quase não apresenta resultados. Quanto à parte da lei que puniria a corrupção ativa, esta jamais foi aplicada. Definitivamente, não “pegou”.
Agora mesmo, em meio ao espantoso noticiário sobre corrupção divulgado diariamente nos órgãos de comunicação, atingindo os três níveis de governo (federal, estadual e municipal), não se vê maiores referências aos que cometem o crime de corrupção ativa – os empresários, especialmente empreiteiros e fornecedores. As notícias só se referem aos que cometem o crime de corrupção passiva, ou seja, as autoridades que se vendem por 30 dinheiros, digamos assim.
E “la nave va”, como dizia Fellini, porque nada vai mudar nem no Dnit (Transportes), nem na Conab (Agricultura) nem em qualquer outro órgão público onde predomine a corrupção, como ocorre no Estado do Rio de Janeiro em praticamente toda a administração pública comandada pela equipe de Cabral, com destaque para as Secretarias de Obras (feudo do vice-governador Luiz Fernando Pezão) e de Saúde (feudo do secretário Sergio Côrtes, amigo, comparsa e vizinho de Cabral no exclusivo condomínio de Portobello, em Manguaratiba).
Como termômetro da situação, é só ler os comentários publicados neste blog. Todos os nossos colaboradores afirmam que a Justiça e as autoridades são coniventes e lenientes em relação a esse tipo de crime. E têm razão: não se vê ninguém cumprindo cadeia por corrupção ou perdendo os bens adquiridos ilegalmente, esta é a regra geral no Brasil.
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